Sindicato defende que servidores não sejam terceirizados
O Sindicato dos Servidores Públicos de São Bento do Sul e Campo Alegre tomou conhecimento acerca do Projeto de Lei n. 129/2021, que trata da EXTINÇÃO do CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enviado pelo Executivo Municipal e colocado em primeira discussão na data de ontem (25/11/2021) na Câmara de Vereadores de São Bento do Sul. Destaca-se que o Sindicato não foi previamente comunicado do envio projeto ou consultado acerca no texto ali disposto.
Buscamos dialogar com a Municipalidade acerca dos inúmeros PREJUÍZOS E MALEFÍCIOS trazidos pela TERCEIRIZAÇÃO, sem qualquer sucesso. Explicamos que a terceirização do cargo causará:
A) AUMENTO DE DESPESA PARA O ENTE MUNICIPAL – uma vez que além do salário dos funcionários, terá de se incluir o valor do lucro da empresa terceirizadora. Além disso o salário base inicial dos auxiliares de serviços gerais em São Bento do Sul é de R$947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), ou seja, NEM SALÁRIO O MÍNIMO É PAGO PELO MUNICÍPIO (paga-se apenas um complemento, o qual não integra os reflexos como horas extras e etc). Por outro lado, o salário dos funcionários terceirizados seria de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) + FGTS + INSS + CESTA BÁSICA. Faça as contas.
B) RISCO A APOSENTADORIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – os servidores contribuem para o IPRESBS, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de São Bento do Sul. Os funcionários terceirizados contribuem para o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. O Município estará retirando servidores contribuintes do nosso sistema previdenciário (municipal) e substituindo por trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário nacional, de forma a causar um déficit a longo prazo e COLOCAR EM RISCO A APOSENTADORIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
C) RISCO DE DUPLO PAGAMENTO – Caso a empresa terceirizadora não reconheça o vínculo dos trabalhadores, o Município pode responder diretamente pelos débitos trabalhistas. Caso a empresa não pague qualquer das verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e etc), o Município também poderá responder pelos valores. Não fosse suficiente, se a empresa quebrar ou causar algum acidente de trabalho, o Município novamente poderá responder judicialmente. OU SEJA, se corre um risco constante de pagar mais do que o dobro do contrato de trabalho!
D) DENÚNCIAS – O Sindicato tem recebido semanalmente algumas das “contratadas” pela empresa terceirizadora, as quais tem denunciado: a) o não registro da Carteira de Trabalho; b) o não pagamento do exame admissional; c) a prática do limbo previdenciário com trabalhadoras grávidas (ou seja, deixar em casa sem auxílio doença e sem salário); d) o não pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadoras que limpam banheiros públicos; entre outras. É essa a qualidade de trabalho que o Município quer praticar?
O Sindicato está conversando com os vereadores municipais e solicitando apoio a categoria. Além disso, já enviamos ofício a Câmara Municipal solicitando o uso da Palavra Livre para defender o cargo das auxiliares de serviços e auxiliares de serviços gerais.
Por todo o acima, o Sindicato convida a TODOS os servidores a DEFENDER a categoria de AUXILIAR DE SERVIÇOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. E LEMBRE-SE: hoje é o cargo de auxiliar de serviços, amanhã pode ser o seu!