NOTA DE INFORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE/SC

O Sindicato dos Servidores Públicos de São Bento do Sul e Campo Alegre/SC esteve reunido hoje (21/04/2020) às 10h da manhã com a Secretária de Educação de Campo Alegre, Sra. Rosa Regina Dziedzic e, às 15h, com a Secretária de Educação de São Bento do Sul, Sra. Noeli Regina Novak dos Santos.
Em ambos os casos questionamos o desenvolvimento das atividades educativas e a situação de todas as profissionais da educação, em especial levamos os pontos trazidos pelas atendentes educativas de ambos os municípios, quais sejam: a) a viabilidade da decretação de férias e as consequências legais; b) a irresignação das atendentes em ter de permanecer em atividade sozinhas em janeiro/2021; c) a possibilidade de desconto do vale-alimentação; d) o pagamento do 1/3 constitucional de férias.
Em Campo Alegre/SC, a Secretária nos explicou como os trabalhos têm sido dirigidos pelas profissionais, sendo que 100% do município já está sendo atendido em termos educacionais. Comunicou-nos que as professoras tiveram de realizar cursos para se adaptarem à nova realidade e que, a partir de então, passaram a lecionar por meio online. As professoras planejam as aulas, mandam as atividades para os alunos e depois as corrigem.
No tocante as atendentes, neste momento não há como as mesmas auxiliarem nas atividades online, posto que a sua função demanda contato pessoal. Dessa feita, em Campo Alegre foram concedidas férias coletivas de 23/03 até 06/04/2020. As professoras voltaram à atividade em regime de “home office” e as profissionais que não podem exercer as suas atividades neste momento provavelmente terão de usar ou o banco de horas ou as férias vencidas (a Administração ainda esta decidindo sobre este último tópico). Com relação as atendentes ficarem sozinhas em janeiro, a Secretária garantiu que terão professores (provavelmente ACT’s) as acompanhando em tal período. O Sindicato alertou sobre a disposição do Estatuto dos Servidores acerca do 1/3 de férias (terço constitucional), o qual deve ser pago no momento da fruição das mesmas.
Em São Bento do Sul/SC, a Secretária também nos explicou como os trabalhos têm sido dirigidos pelas profissionais. Nos comunicou que as professoras tiveram de realizar cursos para se adaptarem à nova realidade e que, a partir de então, passaram a lecionar por meio online. As professoras planejam as aulas, mandam as atividades para os alunos, depois as corrigem e permanecem à disposição dos pais/família para retirada de dúvidas. No tocante as atendentes, neste momento não há como as mesmas auxiliarem nas atividades online, posto que a sua função demanda contato pessoal. Dessa feita, de 19/03 até 02/04 foi determinado antecipação do recesso escolar para todos os profissionais da educação. A partir de 03/04 as professoras retornaram à atividade em regime de “home office” e os demais profissionais da educação permaneceram em casa. A Secretária nos informou que esse período (03/04 até 21/04) não será descontado dos profissionais da educação que ficaram em casa, será abonado.
A partir de 22/04 até 21/05/2020 os seguintes profissionais entrarão em férias coletivas: auxiliar de biblioteca (efetivos), auxiliar de serviços (efetivos e temporários), auxiliar de operações (efetivos), atendente educativo (efetivos e temporários), auxiliar de berçário (efetivos), atendente de berçário (efetivo), estagiário, professores efetivos em readaptação funcional, professores admitidos em caráter temporário que atuam exclusivamente no Programa Escola em Período Integral e corpo coreográfico das bandas, professores de educação especial admitidos em caráter temporário.
Para os efetivos, o Sindicato lembrou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê que o pagamento 1/3 de férias deve ser realizado quando da fruição das férias – não cabendo o disposto na Medida Provisória 936/2020 do Governo Federal que dispõe que o pagamento pode ocorrer até Dezembro/2020. O período de férias é decidido pelo empregador, não havendo necessidade de concordância pelo servidor, não existindo por lei a necessidade de um acordo, posto que o Município decide o melhor momento de concedê-las. No entanto, o pagamento do adicional de férias deve ser realizado normalmente. No tocante as atendentes ficarem sozinhas no período de janeiro, a Secretária nos informou que nos outros anos as atendentes não tinham o acompanhamento de professores no período de plantão (alegando não serem realizadas atividades pedagógicas). Disse ainda não há nada definido neste tocante, mas será pensado de forma a melhor atender os alunos e considerando as necessidades das profissionais.
O Estatuto dos Servidores Públicos de São Bento do Sul e Campo Alegre/SC dispõe que o vale-alimentação não será pago nas férias dos servidores, posto que não estariam em atividade.
Referidas reuniões tiveram o objetivo de informar a condução dos trabalhos. Se você, servidor, ainda ficou com eventual dúvida ou irresignação, estamos à disposição.