Proposta de acordo coletivo entre o poder executivo municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São bento do Sul e Região
A PRESENTE PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO BENTO DO SUL E REGIÃO – SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO BENTO DO SUL E SOBRE REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS NA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DA DATA-BASE DE 2020
CLÁUSULAS
CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A presente pauta de negociação coletiva de trabalho tem seu fundamento jurídico na Lei Complementar 228/2001 – Estatuto do Servidor Público Municipal de São Bento do Sul, em seu artigo 57 e parágrafo único, que estabelece o mês de maio como data da revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de São Bento do Sul e no Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, bem como aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 28 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA 2º – REAJUSTE SALARIAL (APROVADA): O Município de São Bento do Sul concederá, a partir de 1º de março de 2020, a todos os servidores municipais, ativos e inativos, efetivos, contratados e comissionados, a recomposição do padrão monetário de salários vigentes em 01/03/2020, reajustando-os em 100% da inflação medida pelo INPC/IBGE, do período de 01/05/2019 a 28/02/2020, estimado em 2.49%. Aplicação de reajuste a título de aumento real de 7%, a partir de 1º de março de 2020.
CLÁUSULA 3ª – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE SALARIAL (APROVADA): Fica alterado para o mês de março a data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Para a revisão do ano de 2020 a variação inflacionária será de 1º de maio de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, e para os anos seguintes será de 1º de março de um ano até 28 de fevereiro do ano seguinte.
CLÁUSULA 4ª – RECLASSIFICAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM RELAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA (APROVADA): O Município de São Bento do Sul se compromete reclassificar a tabela salarial do PCS dos servidores do magistério, de forma a resolver as perdas na carreira provocadas pela complementação salarial com referência no piso nacional do magistério, aplicando o percentual de 12,84%, contemplando todos os níveis e classes salariais da tabela salarial da carreira do magistério, aí se incluindo os servidores que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 2º, §2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, inclusive em cargos em extinção. Valor do piso nacional para 2020: R$ 2.886,24 Reajuste do Piso nacional para 2020: 12,84%
CLÁUSULA 5ª – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (APROVADA): O Município de São Bento do Sul se compromete a majorar os valores percebidos a título de auxílio-alimentação para R$ 525,16 (quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), para todos os servidores, inclusive os admitidos em caráter temporário – ACT’s, de forma a dar isonomia com o valor pago pelo SAMAE, além do acréscimo do reajuste anual, sem descontos nos dias de falta. O SAMAE se compromete a fornecer o vale alimentação para seus servidores em pecúnia.
CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO DE DIÁRIAS E AUXILIO TRANSPORTE (APROVADA): O Município compromete-se a reajustar os valores das diárias e auxílio transporte, pagos aos servidores que delas fizerem jus, no período de 01/05/2019 à 28/02/2020.
CLÁUSULA 7ª – REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (APROVADA): O Município se compromete a manter a sequência de revisão do plano de cargos e salários dos servidores: agentes de trânsito, mecânicos, assistentes administrativos, recepcionistas, vigias, etc., de forma a corrigir distorções e erros materiais quando do reenquadramento aplicado pela Lei Municipal nº 2966, de 29/02/2012.
CLÁUSULA 8ª – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES (APROVADA): O Município se compromete a elaborar, em conjunto com o Sindicato, novo sistema de instrumento de avaliação de desempenho e estágio probatório, de forma a tornar mais objetivos os critérios de avaliação, bem como de participação dos demais servidores integrantes do órgão/setor onde esteja lotado o servidor a ser avaliado.
CLÁUSULA 9ª – IMPLANTAÇÃO DE 1/3 DE HORA ATIVIDADE (APROVADA): o Município se compromete a implantar a hora-atividade dos servidores do Magistério Público Municipal, aí se incluindo os servidores que desempenham as atividades de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 2º, §2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, inclusive em cargos em extinção, com previsão máxima de 2/3 da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos (horas-aula) e previsão mínima de 1/3 da carga horária para realização de atividades extraclasse (horas-atividade), tais como: planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas, além de estudos e atualização, atualizando a Lei Municipal nº 945, de 28 de maio de 2004 – Plano de Carreira do Magistério, notadamente em seu art. 37, de forma a adequá-lo à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
CLÁUSULA 10ª – REGÊNCIA DE CLASSE PARA PROFESSORES DE ANOS FINAIS (APROVADA): O Município se compromete a estender a regência de classe para os professores de anos finais, alterando a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1451, de 29 de novembro de 2005 e art. 1º da Lei Municipal nº 3572, de 20 de julho de 2015.
CLÁUSULA 11ª – PAGAMENTO DE REGÊNCIA DE CLASSE EM CASO DE FÉRIAS E AUXÍLIO-DOENÇA (APROVADA): O Município se compromete a pagar a regência de classe, além dos casos de efetivo exercício de docência, Licença Maternidade ou Adotante, também nos casos de gozo de auxílio-doença e férias.
CLÁUSULA 12ª – PRÊMIO ASSIDUIDADE (APROVADA): O Município se compromete a implantar prêmio assiduidade para os servidores que durante o mês não tenham qualquer falta justificada ou não e não descumpram a carga horária prevista.
CLÁUSULA 13ª – IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE (APROVADA): O Município se compromete a implantar Plano de Saúde para todos os servidores.
CLÁUSULA 14ª – CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO PRESIDENTE DO IPRESBS (APROVADA): O Município se compromete a alterar os critérios de escolha do Presidente do IPRESBS, de forma que seja ocupado por um servidor segurado do Instituto.
CLÁUSULA 15ª – APOSENTADORIA ESPECIAL (APROVADA): O Município se compromete a implantar critérios de aposentadoria especial para servidores que realizem atividades insalubres e periculosas e para portadores de deficiência.
CLÁUSULA 16ª – PISO SALARIAL (APROVADA): O Município se compromete a fixar o piso salarial do funcionalismo público – grupo operacional 1 – no mesmo valor aplicado ao salário mínimo estadual previsto para R$ 1.215,00.
CLÁUSULA 17ª – ADICIONAL DE GESTÃO EM SAÚDE (APROVADA): O Município se compromete a implantar adicional de gestão em saúde para os enfermeiros, de forma a participarem dos repasses feitos pela União Federal.
CLÁUSULA 18ª – REVISÃO DA CARREIRA DE ENFERMEIRO(APROVADA): O Município se compromete a promover revisão do plano de cargos e salários de enfermeiros, de forma a acompanhar os valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA 19ª – HORAS EXTRAS EM FERIADOS (APROVADA): O Município se compromete a remunerar a jornada extraordinária de trabalho com adicional de 100% sobre a hora normal para os servidores que trabalhem em feriados sob o sistema de escala de revezamento.
CLÁUSULA 20ª – PONTO FACULTATIVO (APROVADA): O Município se compromete a reavaliar a adoção de pontos facultativos quando ocorrerem feriados em dias de semana próximos ao início ou fim da semana.
CLÁUSULA 21ª – ELEIÇÃO DE DIRETORES DE UNIDADES DE ENSINO (APROVADA): O Município se compromete a instaurar processo eletivo de planos de gestão para os cargos de diretores de unidades de ensino municipal, com participação como votantes de funcionários da educação, pais de alunos e funcionários administrativos lotados nas unidades.
CLÁUSULA 22ª – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES EM TRATAMENTO DE SAÚDE (APROVADA): O Município se compromete a estabelecer jornada de trabalho reduzida em 25% para servidores que estejam ou já tenham se submetido a tratamento oncológico de quimioterapia e/ou radioterapia, conforme constatação/prescrição médica, sem prejuízo da remuneração.
CLÁUSULA 23ª – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA VIGIAS E FISCAIS (APROVADA): O Município se compromete a promover o pagamento de adicional de periculosidade para os vigias e fiscais, nos mesmos moldes e índices aplicados às demais carreiras já contempladas.
CLÁUSULA 24ª – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUE ATUEM NA LIMPEZA DE UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PARA MERENDEIRAS, PROFESSORAS, ATENDENTES EDUCATIVAS E OUTROS PROFISSIONAIS EM CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS (APROVADA): O Município se compromete a pagar adicional de insalubridade, dentro dos parâmetros legais, após realização de perícia, para os cargos de auxiliar de serviços gerais que atuem na limpeza de unidades escolares, unidades de saúde e demais repartições públicas e para merendeiras, professoras, atendentes educativas e outros profissionais em contato com agentes biológicos.
São Bento do Sul, 28 de fevereiro de 2020.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
PRESIDENTE