SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONSEGUE LIMINAR PARA IMPEDIR QUE PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE SERVIÇO PÚBLICO SEJA CONSIDERADO COMO FÉRIAS PARA OS SERVIDORES

Logo no início da Pandemia do COVID-19, as prefeituras municipais de São Bento do Sul e Campo Alegre permaneceram por um certo período sem qualquer atividade nos chamados serviços não essenciais. Posteriormente os prefeitos das duas cidades editam decretos para considerar aqueles períodos em que não houve expediente como sendo de férias dos servidores.
Ocorre que estes decretos foram editados em data posterior, o que significou que houve uma definição de férias com efeitos retroativos. Com isto, os servidores que permaneceram em suas casas por decisão unilateral da Administração foram surpreendidos com o corte de parte de suas férias.
Em São Bento do Sul o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul e Região ingressou com mandado de segurança coletivo em abril de 2020 e conseguiu liminar, impedindo que o período não trabalhado (entre 26 de março a 09 de abril de 2020) fosse considerado como sendo de férias. A ação está pendente de julgamento.
Com relação a Campo Alegre, o Sindicato ingressou com ação similar em dezembro de 2020 e também conseguiu liminar, de forma que não seja possível à Prefeitura e autarquias considerar como sendo de férias o período entre 23 a 30 de março de 2020. Em ambos os casos os decretos que estabeleceram estes períodos como sendo de férias foram editados posteriormente. Conforme decidiu o Juiz Substituto da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, Dr. Fernando Curi, “A regra é de que os atos normativos produzam efeitos relativamente aos fatos posteriores a sua edição, o que prestigia o princípio da segurança jurídica, pondo a salvo de alterações situações anteriores”.
Além de buscar impedir que as Prefeituras “engulam” as férias dos servidores, o Sindicato busca também que, em relação ao Município de São Bento do Sul, seja proibida a decisão de promover “descontos/compensações do período não trabalhado a partir de 26 de março de 2020 até 14 de abril de 2020 das licenças-prêmios, férias vencidas, férias antecipadas, terço constitucional de férias e banco de horas”.
“Apesar de vivermos um período de inseguranças por conta da COVID, não podem as prefeituras cassar os direitos dos servidores com base em meros decretos e portarias, como amplamente ocorreu no ano passado”, considera o Presidente do Sindicato, Edemilson Benedito de Assis, o “Mafra”. Ambas as ações estão sendo patrocinadas pela Procuradora Jurídica do Sindicato, Dra. Luiza BeckhauserMallon.