Prefeitura não concederá reajuste aos Servidores de São Bento do Sul

No dia 21/05/2020 a Administração Pública Municipal de São Bento do Sul nos retornou acerca dos pontos levantados em última reunião (em 12/05/2020) acerca da pauta negocial. Dos posicionamentos levantados cabe as seguintes observações:

01) O MUNICÍPIO DECLAROU QUE NÃO IRÁ CONCEDER REAJUSTE NO ANO DE 2020 – justificando com base nas Leis Federais 4737/1965 e 9504/1997. Destaca-se que mencionadas leis de nada justificam a ausência do reajuste inflacionário, apenas o reajuste real. Destaca-se também que a pauta requerendo o reajuste real foi encaminhada em Março de 2020, quando o referido aumento ainda era permitido – no entanto, foi ignorado pela Administração. Sendo assim, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA LEGAL PARA A AUSÊNCIA DE REAJUSTE DOS SERVIDORES, mas sim uma escolha política.

 

02) Ainda sobre essa questão, é importante colocar que a Administração fala na impossibilidade de remuneração ante o cenário econômico, requerendo a compreensão dos funcionários. No entanto, EM MOMENTO ALGUM cogitaram a possibilidade de diminuição dos cargos comissionados ou no próprio corte do salário do vice-prefeito, o qual se encontra afastado. Frisa-se que no presente ano teremos um aumento do desconto previdenciário de 11% para 14%, sendo um escárnio requerer a compreensão de pessoas que dependem de um salário de em média R$1.200,00 quando os líderes do governo sequer pensam em diminuir os valores recebidos pelos seus apadrinhados políticos – os quais ocupam atualmente cargos comissionados.

 

03) No que tange ao reajuste salarial requerido para os professores, não há qualquer vedação expressa na Lei Federal n. 9504/1997 posto que também se trate de reajuste INFLACIONÁRIO e não aumento real.

 

04) Como já levantado em reunião, também não há qualquer vedação na correção de erros materiais dispostos nos planos de carreira. No caso dos vigias, por exemplo, se trata NITIDAMENTE DE ERRO GROSSEIRO – sendo ilegal, em verdade, o decréscimo salarial sofrido por toda a categoria mês após mês.

 

 

05) Tendo em vista a ausência da concessão do 1/3 da hora atividade aos professores, o Sindicato dos Servidores Públicos ingressará com ação judicial – uma vez que se trata de critério disposto em lei federal que já deveria estar em prática.

Todos os outros pontos serão discutidos oportunamente, no entanto, acreditamos ser o mais relevante no atual cenário a questão do reajuste – considerando o impacto imediato no bolso dos servidores. Abaixo colocaremos também os ofícios e pedidos encaminhados, os quais demonstram as tentativas do Sindicato em obter os pontos previstos em pauta negocial.

Cordialmente,